Regulamento do Cartão Fidelidade

1. Somente os clientes que possuírem o Cartão Fidelidade da REDE MACRIS terão direito a participar do Programa.

1.1 Poderão participar no programa de Fidelidade da REDE MACRIS pessoas físicas, acima de dezoito (18) anos de idade, bastando, para tanto, preencher o cadastro na loja de origem e aguardar a aprovação.

1.2 O cartão de fidelidade da REDE MACRIS não é um cartão financeiro de credito ou debito.

1.3 O Associado do Cartão Fidelidade que desejar cancelar sua inscrição no Programa devera fazer solicitação pessoal no setor de atendimento da REDE MACRIS na loja de origem de Cadastro, sendo que os pontos até então acumulado poderão ser utilizados em um período Maximo de 30 (trinta) dias. Depois deste período, todos os pontos acumulados perderão sua validade e a inscrição será considerada encerrada.

1.4 O Associado do Cartão Fidelidade deverá informar a REDE MACRIS sobre a mudança de endereço. Parágrafo Único – Com o falecimento do titular do Cartão Fidelidade, incumbi nos termos da Legislação Pátria-aos seus herdeiros indicarem um sucessor, e/ou determinarem seu cancelamento.

1.5 Os critérios para utilização dos pontos acumulados, seram validos para toda REDE MACRIS.

2. O Critério de Pontos será estabelecido da seguinte forma:

2.0.1 O cliente deverá apresentar no ato da compra documento de identificação com foto.

2.1 Cada 10,00 reais ( dez reais ) equivalem 1,5 Ponto compra a vista ( dinheiro)

2.2 Cada 10,00 reais ( dez reais ) equivale 1 Ponto na compra a prazo ( crediário, cheque, cartão debito e credito, convenio)

2.3 Ao atingir o numero de pontos desejados, o cliente terá o direito de escolher entre um dos prêmios relacionados naquela respectiva faixa de pontos;

2.4 A pontuação é pessoal e intransferível, assim, cartões de pessoas diferentes não poderão somar pontos para a troca por prêmios.

2.5 Os pontos do Programa de Fidelidade não podem ser comercializados, nem podem ser trocados por dinheiro.

2.6 Os juros de financiamento, atrasos de pagamentos e quaisquer outros encargos financeiros não gerarão pontos.

2.7 Solicitado o resgate e estando de acordo a quantia de pontos será debitada automaticamente na conta do associado do Cartão Fidelidade assim que tirar o produto/mercadoria.

2.8 A Organização reserva-se o direito de cancelar o Cartão Fidelidade REDE MACRIS nos casos de mau uso, falsificação ou de fraude de qualquer espécie sem aviso prévio ao cliente, e ainda anular o saldo de pontos dos referidos cartões.

2.9 O primeiro Cartão Fidelidade REDE MACRIS será gratuito, sendo que na perda ou no mau uso será cobrada uma taxa de 5,00 (cinco reais).

3. Prêmios de produtos não comercializados na lojas da REDE MACRIS deverão ser solicitados e estarão disponíveis na loja de origem do Cadastro para retirar em até 30 ( trinta) dias.

3.1 As imagens dos prêmios divulgadas são meramente ilustrativas e poderão sofre alteração de marca e modelos conforme a disponibilidade de estoque.

4. Por se tratar de registro de leitura óptica, somente serão lançados os pontos e participará das campanhas os clientes que apresentarem o cartão ao operados de caixa antes da mercadoria ser registrada.

5. Os pontos serão computados exclusivamente no momento da compra. Cupons fiscais apresentados após esse período não terão validade.

5.1 Na hipótese de falsificação, fraude, devolução do produto, inadimplência no pagamento ou cancelamento da compra efetuada nas lojas participantes, o cliente terá automaticamente cancelado todos os pontos obtidos em umas das hipóteses acima descritas.

5.2 Nas compras a prazo os pontos só serão liberados após a sua devida quitação.

6. Clientes que deixarem de fazer compras por um período maior que 60 dias perderá 30% dos pontos, acima de 90 dias perderá 50% pontos, e após 120 dias terá seus pontos zerados automaticamente.

7. A quantidade máxima de pontos que poderão ser acumulados será equivalente a pontuação do maior premio disponível catalogo de prêmios vigente.

7.1 O sistema desprezará automaticamente a pontuação acumulada que for mais alta que o premio maior.

7.2 O cliente devera conter um saldo mínimo de pontos para retirada de prêmios conforme menor do catálogo vigente.

8. O cartão poderá ser bloqueado caso os dados de cadastro estejam incompletos ou incorretos.

8.1 Quaisquer duvidas, esclarecimentos sobre o Programa Fidelidade e solicitação de saldo ou comunicação de perda, furto ou roubo devera ser realizada, única exclusivamente na loja de origem do Cadastro REDE MACRIS.

9. Em caso de mudanças nas condições e normas previstas neste regulamento, a REDE MACRIS divulgará as alterações internamente na loja de origem do Cadastro.

10. Funcionários da REDE MACRIS, bem como seus dependentes diretos, poderão acumular pontos desde que cumpridas as normas especifica que serão informadas internamente.

11. Ao aceitar participar do Programa de Fidelidade o cliente já autoriza a REDE MACRIS enviar malas diretas, SMS, e-mail marketing e fazer promoções com base nos dados cadastrais e nas informações de compras colhidas pelo Cartão Fidelidade.

12. Ao aceitar participar do programa de Fidelidade o cliente já autoriza a divulgação de sua imagem pela REDE MACRIS.

13. A REDE MACRIS ira comunicar internamente com 60 (sessenta) dias de antecedência o eventual fim do programa. Transcorrido o referido prazo os pontos permanecerão validos por um período adicional de 60 ( sessenta) dias, expirando esse período os pontos que não forem utilizados perderão automaticamente sua validade.

14. O presente programa tem prazo indeterminado, e no caso de seu encerramento, cuja decisão compete exclusivamente à REDE MACRIS, tal fato será divulgado na loja de origem do Cadastro, com antecedência de 90 ( noventa ) dias, para que o cliente possam trocar seus pontos pelos prêmios disponíveis após a data encerramento. Neste período de 90 (noventa) dias, não haverá mais pontuação.

15. A REDE MACRIS envidará os melhores esforços para atender aos pedidos dos associados do Cartão Fidelidade, porem, considerando as limitações operacionais e comerciais com fornecedores, não poderão garantir que os mesmos sejam respondidos. Nesse caso a REDE MACRIS informará os motivos de não atendimento ao associado do Cartão Fidelidade,e solucionara o mais rápido possível o problema.

16. A garantia dos prêmios é de responsabilidade dos respectivos fabricantes. Em caso de ocorrência de defeito até 7 (sete) dias após a entrega, na loja de origem do Cadastro a REDE MACRIS se responsabilizará pela manutenção do defeito enviado a mesma para rede de assistência técnica

17. Os casos omissos, não previstos neste Regulamento serão tratados pelo Sistema de adesão/aquisição do Cartão Fidelidade, e demais Legislações Pátrias referentes.

18. O presente Regulamento encontra-se devidamente Registrado perante o Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Canelinha (SC).

 

Em caso de dúvidas ou reclamações entre em contato com uma de nossas lojas:

Canelinha-Matriz (48)3264-0303

Crispal Loja 02 (48)3264-0177

Tijucas Loja 03 (48)3263-1991

São João Batista Loja 04 (48)3265-3334

Departamento de Marketing

cartas esquerdas
cartas direitas
Cadastre-se e receba nossas ofertas!
Redes Sociais
Aceitamos os cartões
formas de pagamento
Top